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Condomínios podem ser condenados por divulgar imagens de segurança?

Quem mora em condomínio sabe que é bastante comum haver grupos de WhatsApp para os mais variados assuntos. Tem o grupo dos moradores, dos pais, dos que vão para a piscina, dos que fazem ginástica na academia, dos donos de animais, do desapego e por aí vai.

Paralelamente a esses usos do famoso comunicador instantâneo, principalmente nas grandes cidades, o aumento da violência tem exigido que estejamos naturalmente vigilantes o tempo todo, colocando as câmeras dos celulares na primeira necessidade e compartilhando informações ao primeiro sinal de perigo. não só aos vizinhos do prédio, mas além dos muros do condomínio.

Mas não é só isso… a triste sensação de vulnerabilidade exigiu que os condomínios investissem cada vez mais em dispositivos de segurança, principalmente nas câmeras de vigilância que compõem os chamados CFTVs (circuito fechado de televisão).

É fato que os condomínios registram as mais variadas imagens e, como forma de colaborar com a comunidade, às vezes acabam compartilhando-as com a vizinhança.

Aí mora o perigo!

É necessário muito cuidado ao publicar imagens, especialmente aquelas que podem se tornar virais como um incêndio. É o que podemos constatar quando recebemos vídeos de assaltos dentro de prédios, em entradas, calçadas e proximidades. Por meio desses vídeos, muitas vezes é possível identificar facilmente as pessoas, sejam elas vítimas, testemunhas ou até criminosos.

A intenção do condomínio é inegavelmente a melhor! Certamente, há o compromisso de solucionar o problema, fornecendo subsídios para a atuação do Poder Público e, ao mesmo tempo, servindo de alerta de como e quando ocorrem as ocorrências criminais para que a comunidade se atente e saiba o que está acontecendo no lugar. de sua casa.

Porém, caso as imagens compartilhadas não reflitam a veracidade, ou seja, transmitam a falsa compreensão de que as pessoas filmadas são criminosas, o condomínio poderá ser responsabilizado pelo delito.

Na prática, confusão a esse respeito não é tão difícil de ocorrer!

Em maio daquele ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (*1), além de confirmar a sentença que condenou um condomínio de Santos pela publicação de uma imagem associada à prática de crime por descumprimento do dever de guarda cuidadosamente e confidencialmente. as imagens dos autores da ação, aumentaram o valor da condenação para indenização por danos morais.

*1) Apelação Cível nº 1022300-67.2021.8.26.0562 – julgamento em 06/05/2022

Como isso aconteceu?

Os autores da ação, eletricistas, então prestadores de serviços da CPFL, foram ao condomínio (réu na ação) em certa data e dias depois tomaram conhecimento de que suas imagens gravadas quando prestavam serviço ao condomínio em questão eram transmitidas pelo WhatsApp rotulando-os como “bandidos fardados com roupas da CPFL” que roubam condomínios. A partir daí, apesar de terem registrado boletim de ocorrência, foram demitidos e passaram a sofrer ameaças por conduta imprópria.

Os eletricistas foram então condenados pelo “tribunal do WhatsApp”, sem direito de defesa, amargando as consequências materiais e morais, uma vez que foram injustamente identificados como bandidos. O condomínio se defendeu e alegou não ter sido responsável pela divulgação das imagens.

No entanto, conforme confirmado pela Justiça paulista, “era dever do condomínio guardar sigilosamente as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação, o fato de permitir a divulgação da imagem dos autores em forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos”.

Logo se vê que a disponibilização de imagens pelo condomínio sem critério e cuidado acabou sendo desastrosa. Cada autor foi reconhecido como uma ofensa injusta à sua dignidade, e o condomínio foi condenado a pagar R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada eletricista.

A lição aprendida…

É importante que os condomínios tratem o material ao qual têm acesso por meio de seu sistema de segurança como sigiloso e de acesso restrito.

E essa restrição não se aplica apenas ao universo de estranhos que se encontram nas imediações do prédio ou mesmo dentro dele, para efeito de vigilância. O cuidado deve permear as imagens e gravações em geral, mesmo as rotineiras e os ambientes internos de espaços comuns.

Nesse sentido, entra a postura igualmente vigilante e prudente do condomínio. As imagens gravadas não podem ser facilmente acessadas e, pior, compartilhadas pelos moradores para os mais diversos fins, sob pena, inclusive, de responsabilidade pessoal do gestor (*2). É bom ficar de olho!

*2) Processo nº 0003153-72.2021.8.26.0562, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos-SP

*Por Roberta Paiva e Douglas Ribas Jr.

*Artigo produzido por colunista exclusivamente para o FreeGameGuide. O texto pode conter opiniões e análises que não refletem necessariamente a visão do FreeGameGuide sobre o assunto.

Gabriel Lafetá Rabelo

Pai, marido, analista de sistemas, web master, proprietário de agência de marketing digital e apaixonado pelo que faz. Desde 2011 escrevendo artigos e conteúdos para web com foco em tecnologia,