Vestibular IFNMG: Prova será neste domingo, 26/11; candidatos devem emitir comprovante de inscrição com local da prova

vestibular IFNMG
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Os candidatos inscritos no Vestibular para cursos superiores do IFNMG farão a prova no próximo domingo, 26 de novembro, das 8h às 12h. O local onde cada candidato fará a prova está informado no comprovante definitivo de inscrição, que está disponível neste link e pode ser acessado com o CPF.

O candidato deve imprimir ou baixar o documento e levar no dia da prova. Se houver algum problema na emissão do comprovante, o contato é pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (38) 3690-3930.

As provas serão aplicadas em Almenara, Araçuaí, Arinos, Bocaiuva, Buritis, Diamantina, Janaúba, Januária, Japonvar, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas, Taiobeiras e Teófilo Otoni.

Os candidatos que, no momento da inscrição, indicaram outras opções de cidades para fazer a prova foram remanejados para as cidades-sede de unidades do IFNMG mais próximas. Essa situação era prevista no edital do Vestibular, caso houvesse  menos de 30 candidatos para fazer a prova em uma cidade.

O Vestibular constará de provas objetivas de Língua Portuguesa e de matérias específicas para cada curso pretendido, além de redação.

O detalhamento sobre os tipos de provas aplicadas a candidatos por curso consta no item 11 do edital do Vestibular. O conteúdo programático das provas está disponível no Anexo VIII do edital.

Recomendações

A recomendação do IFNMG é que o candidato chegue ao local de prova com, no mínimo, uma hora de antecedência. O acesso ao local será das 7h15 às 7h45; não será permitida a entrada após esse horário, qualquer que seja o motivo do atraso.

Além do comprovante de inscrição, o candidato deverá levar documento de identificação com foto e caneta de tinta azul ou preta. Serão aceitos como documentos de identificação:

  • cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;
  • carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503, de 1997;
  • quaisquer dos documentos relacionados acima, em formato digital com foto e assinatura apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: Protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados anteriormente.

Na impossibilidade da apresentação de documento com foto, o candidato deverá assinar termo de responsabilidade e submeter-se à identificação fotográfica e datiloscópica.

Para outras orientações relativas ao que é permitido ou não no dia da prova do Vestibular, o candidato deve ler atentamente a 4ª retificação do edital.

Todas as regras referentes ao Vestibular estão disponíveis no Edital nº 578/2023 e seus anexos e retificações.

ACESSE AQUI O COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR

Avatar de Elias Rodrigues
Administrador, professor, servidor federal e Diretor Geral do IFNMG - Campus Arinos. Desenvolvimento Regional, educação, empreendedorismo e inovação